EMC-PLANO CARGOS SALÁRIOS-AÇÃO CIVIL COLETIVA-SENTENÇA
RESULTADO DA AÇÃO COLETIVA IMPETRADO PELO SINTIDATO DOS RADIALISTAS EM FACE A EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO, PEDINDO A NULIDADE DO “PCS”,
DECISÃO EM PRIMEIRO GRAU
09 DE SETEMBRO DE 2024
Prezados radialistas da Empresa Mineira de Comunicação Ltda, mais uma vitória!
No ano de 2022 o Sindicato dos Radialistas de MG entrou na justiça do trabalho através de uma “ação civil coletiva” pedindo a nulidade do Plano de Cargos e Salários aprovado/publicado pela EMC em 02/04/2022, plano este contendo inúmeros vícios e violações aos direitos dos trabalhadores radialistas, em evidente favorecimento de determinadas pessoas e funções isoladas dentro da empresa.
No caso concreto, o novo PCS, de 2022, suprimiu pelo menos 7 cargos de radialistas, retirou e prejudicou os direitos de pelo menos 38 radialistas da EMC.
Portanto, na sentença de 1° grau pulicada no dia 04/09/2024, o magistrado declarou nulo o PCS de 31/03/22, tornando sem efeito a revogação do PCS/2008, determinando as condições anteriores, vale destacar que a empresa ainda poderá recorrer ao tribunal.
A sentença esta disponível no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1xAhK0pC4tVRvvLkIlZ5gfBMinV733BIa/view?usp=sharing
Segue também o link contendo o áudio do Advogado do Sintertmg o Dr. Chalup dando todas as informações a respeito da sentença publicada no dia 04/09/2024, pela 10ª Vara do Trabalho de Minas Gerais, em favor dos radialistas da EMC.
https://drive.google.com/file/d/1IV_bQmszOrN-_mAM6_jFwKpbrQ_S0-cp/view?usp=sharing
Unidos somos mais fortes, sindicalize-se!
DIRETORIA COLEGIADA
SINTERTMG