INFORME RADIALISTAS DO INTERIOR

 Em cumprimento a “Cláusula Nona – Contribuição Assistencial Empregados sindicalizados ou não – parágrafo 3°”, do “TERMO ADITIVO ACONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 24/25”, homologada em 20/06/24 no Ministério do Trabalho e Emprego-MG, o Sintertmg informa a todos os radialistas do Interior de MG, que no dia 01/08/24 encaminhou a todas às Empresas nos seus respectivos endereços eletrônicos (e-mail), endereços estes fornecidos pelos trabalhadores, uma relação contendo os nomes de todos os trabalhadores que fizeram oposição ao desconto da contribuição.
O Sintertmg lembra que todas às Empresas de Rádio, Televisão e Produtoras que estejam ativas no Estado de Minas Gerais, deverão descontar o percentual de 1% sobre a remuneração base dos trabalhadores regulamentados ou não, que não fizeram oposição ao desconto da contribuição.
A importância a que se refere à cláusula nona deverá ser depositada em favor do Sindicato dos Radialistas, até o 5° dia útil de setembro/2024, na conta corrente de sua titularidade, mantida junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência: 0081, operação 003, CONTA N° 00505092-4, ou através do PIX/CNPJ: 17.450.305/0001-06. As empresas devem enviar para o endereço eletrônico: cobranca@sintertmg.org.br os comprovantes, as relações contendo os nomes dos trabalhadores, com os respectivos valores descontados na folha de agosto.
O Sintertmg, também, lembra que a Convenção Coletiva e o Termo Aditivo a Convenção Coletiva, têm efeitos erga omnes (vale para todos), ou seja, vale para todas as empresas de Rádio, Televisão e Produtoras no Estado de Minas Gerais, portanto, às Empresas que descumprirem os acordos poderão responder judicialmente.

 

 


BELO HORIZONTE, 02/08/2024
SINTERTMG
DIRETORIA COLEGIADA