CONFIRA VÍDEO DO DR. GUSTAVO CHALUP SOBRE FGTS

PARCELAS DO FGTS ANTERIORES A NOVEMBRO DE 2014 SOMENTE PODERÃO SER COBRADAS NA JUSTIÇA ATÉ O DIA 13 DO PRÓXIMO MÊS. Os empregados e ex-empregados que possuam parcelas do FGTS não recolhidas pelo Empregador, relativas a período anterior a novembro de 2014 e estejam com contrato de trabalho ativo ou tenham encerrado o contrato de trabalho dentro dos últimos dois anos, terão somente até o dia 13 de novembro de 2019 para cobrança judicial desse direito. Isso porque, o prazo de prescrição para cobrança do FGTS não depositado que era de 30 anos, foi reduzido para apenas 5 anos, o que passou a valer a partir de 13/11/2014. No entanto, para não prejudicar aqueles empregados cujo direito já existia em 13/11/2014, todas as parcelas de FGTS não depositadas até aquela data poderão ser cobradas em até 5 anos após, ou seja, somente até o dia 13 de novembro de 2019. O tema encontra-se previsto na súmula 362 do TST - Tribunal Superior do Trabalho, alinhada com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF-ARE-709212/DF). Recomendamos a verificação do extrato completo do FGTS para identificação das parcelas em aberto. Para saber mais, entre em contato. Gustavo Chalup – OAB/MG 112.614 gustavo@chalup.com.br (31) 99998-1751 www.chalup.com.br

 

 

SINTERT / MG