COMUNICADO (CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL-CAPITAL E INTERIOR CONFIRA O PRAZO E REGRAS PARA FAZEREM OPOSIÇÃO )

COMUNICADO

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL-CAPITAL E INTERIOR

CONFIRA O PRAZO E REGRAS PARA FAZEREM OPOSIÇÃO 

Desde a “Reforma Trabalhista”, em 2017, as contribuições destinadas aos sindicatos tornaram facultativas; porém, recentemente o STF julgou constitucional o desconto das “contribuições assistenciais”, decisão “TEMA 935 – Repercussão Geral, tanto para os empregados associados, quanto para não associados, pois todos se beneficiam dos acordos fechados pelos seus respectivos sindicatos.

De acordo com a decisão, a contribuição pode ser instituída por acordo ou Convenção Coletiva, desde que seja assegura o direito de oposição pelo trabalhador. E isso abrange a todos os trabalhadores, mesmo aqueles não sindicalizados. O objetivo da contribuição assistencial é destinar a arrecadação ao custeio das negociações coletivas.

Portanto, as empresas, descontarão da remuneração de todos os seus empregados, independentemente de filiação, a título de Contribuição Assistencial devida para o período de 01/04/2023 a 31/03/2024, a importância total de 3% (três por cento) do salário já reajustado, em três parcelas iguais e sucessivas de 1% (um por cento) cada uma, nas folhas de pagamento dos meses de abril/24, maio/24 e junho/24, respectivamente conforme deliberação e aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional realizada no dia 28/03/2023, na sede do sindicato.

Isto posto, comunicamos que a oposição do desconto deverá ocorrer no prazo de 15 dias corridos, contados a partir das suas assinaturas, e devidamente homologadas no Ministério do Trabalho. Na CCT-capital às informações sobre a “Contribuição Assistencial” podem ser encontradas na cláusula “Trigésima Terceira”, já a CCT-interior às informações constam na cláusula “Vigésima Sétima”.

O direito de oposição poderá ser exercido exclusivamente de duas formas, pessoalmente no sindicato (Sintertmg), a partir do dia 19/03/24 e encerrando dia 02/04/24, dentro do seu horário de funcionamento de: segunda a sexta de 09:00 às 18:00 horas, exceto no feriado do dia 29/03.

A outra forma é mediante envio de correspondência “individualizada” por meio de “AR” (Aviso de Recebimento), a ser remetida através dos Correios ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e TV no Estado de Minas, endereço: Rua da Bahia, 1148 - 19° andar – Centro – BHTE – MG – CEP: 30.160-906, postados impreterivelmente no prazo estabelecido acima.

Para obter modelo da carta de oposição, basta clicar no link abaixo:

https://drive.google.com/file/d/19MfW80VgcfD_f3W37eso7lZJgbApmzjK/view?usp=sharing 

O sindicato enfatiza que não aceitará pedido de oposição fora dos dias estabelecidos neste comunicado, e, nenhuma outra forma de oposição que seja diferente da acordada na convenção coletiva.

Lembrando que o direito de oposição e personalíssimo.

Esclarecemos ainda que as empresa devem evitar induzir os trabalhadores a se oporem ao desconto, e não devem disponibilizar modelos de oposição para que não fique configurado como “prática antissindical”, e, com isso, sujeite a empresa a penalidades previstas em lei.

No caso de dúvidas, colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.

Belo Horizonte, 18 de março de 2024.